O Condomínio

Novas regras para utilização dos Quiosques e Conveniência

  • Administração
  • 02/01/2026 10:51

🚨📄CIRCULAR – NOVAS REGRAS PARA UTILIZAÇÃO DOS QUIOSQUES
E DO ESPAÇO DA LOJA DE CONVENIÊNCIA
📄🚨

A Administração do Condomínio informa aos condôminos que, visando a boa convivência, o respeito mútuo e o uso consciente das áreas comuns, passam a vigorar as seguintes regras para utilização dos Quiosques e do Salão da Loja de Conveniência:

1. Horário de utilização
A utilização do Quiosque e do Salão da Loja de Conveniência para eventos fica limitada até 22h00.

 

2. Uso de som eletrônico
É proibida a utilização de som eletrônico com amplificador externo acoplado.

 

3. Som ao vivo e karaokê
Mesmo em caso de som ao vivo ou karaokê, não será permitido o uso de som eletrônico em volume que possa incomodar os moradores próximos.

 

4. Normas de boa convivência
Deve-se primar pelas normas de boa convivência, com especial atenção ao controle de ruídos, adotando-se exclusivamente o chamado “som ambiente”, de forma a permitir a realização do evento sem perturbar o sossego dos demais condôminos, evitando reclamações e desgastes.

 

5. Energia elétrica

Às 22h00, as tomadas de energia serão interrompidas, permanecendo energizadas apenas a tomada do freezer e a iluminação;

Às 23h00, a iluminação será desligada.

 

6. Descumprimento quanto ao som
Caso o condômino responsável ou seus convidados permaneçam com som ligado por meio de aparelho recarregável, serão notificados pelo segurança . Persistindo a conduta, será aplicada multa, conforme a gravidade e o disposto na Convenção do Condomínio.

 

7. Visitantes alcoolizados ou sob suspeita de uso de substâncias
Visitante alcoolizado ou com suspeita de uso de substância entorpecente que deseje adentrar o Condomínio deverá ter o fato comunicado ao condômino responsável, que deverá comparecer à portaria e, mediante assinatura de documento próprio, assumir total responsabilidade pelos atos de seu convidado.

 

8. Penalidades e advertências
As transgressões às normas do Condomínio estarão sujeitas, inicialmente, à advertência verbal ou escrita, aplicada pelo Síndico. Após a advertência, será aplicada multa quando o infrator:

Persistir na prática da conduta proibida;

For omisso no cumprimento da obrigação imposta;

Não sanar a irregularidade no prazo concedido.

 

9. Infrações de correção imediata
Nas infrações que demandem correção imediata, a advertência verbal poderá ser realizada pelo Síndico, Subsíndico, Zelador ou Segurança do Condomínio.

10. Aplicação de multas (Art. 21º da Convenção)
Ocorrendo o infringimento da Convenção do Condomínio ou demais normativos internos, o Síndico aplicará ao condômino titular da unidade autônoma multa a ser paga em até 5 (cinco) dias após a notificação, observando-se:

a) Multa de 20% do salário mínimo vigente, podendo chegar até 1 (um) salário mínimo, conforme a gravidade da infração;
b)
 Em infração de caráter continuado, acréscimo de 10% por novo fato, até o pagamento, podendo ultrapassar o valor máximo previsto;
c)
 Em caso de reincidência específica no prazo de 1 (um) ano, a multa será fixada no valor máximo.

 

Contamos com a colaboração de todos para manter um ambiente harmonioso e respeitoso no Condomínio.

Administração do Condomínio
Condomínio Horizontal Residencial Lagoonville

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