- ADMINISTRAÇÃO
- 02/01/2026 10:51
NOVAS REGRAS PARA UTILIZAÇÃO DOS QUIOSQUES E DO ESPAÇO DA LOJA DE CONVENIÊNCIA
🚨📄CIRCULAR – NOVAS REGRAS PARA UTILIZAÇÃO DOS QUIOSQUES
E DO ESPAÇO DA LOJA DE CONVENIÊNCIA📄🚨
A Administração do Condomínio informa aos condôminos que, visando a boa convivência, o respeito mútuo e o uso consciente das áreas comuns, passam a vigorar as seguintes regras para utilização dos Quiosques e do Salão da Loja de Conveniência:
1. Horário de utilização
A utilização do Quiosque e do Salão da Loja de Conveniência para eventos fica limitada até 22h00.
2. Uso de som eletrônico
É proibida a utilização de som eletrônico com amplificador externo acoplado.
3. Som ao vivo e karaokê
Mesmo em caso de som ao vivo ou karaokê, não será permitido o uso de som eletrônico em volume que possa incomodar os moradores próximos.
4. Normas de boa convivência
Deve-se primar pelas normas de boa convivência, com especial atenção ao controle de ruídos, adotando-se exclusivamente o chamado “som ambiente”, de forma a permitir a realização do evento sem perturbar o sossego dos demais condôminos, evitando reclamações e desgastes.
5. Energia elétrica
Às 22h00, as tomadas de energia serão interrompidas, permanecendo energizadas apenas a tomada do freezer e a iluminação;
Às 23h00, a iluminação será desligada.
6. Descumprimento quanto ao som
Caso o condômino responsável ou seus convidados permaneçam com som ligado por meio de aparelho recarregável, serão notificados pelo segurança . Persistindo a conduta, será aplicada multa, conforme a gravidade e o disposto na Convenção do Condomínio.
7. Visitantes alcoolizados ou sob suspeita de uso de substâncias
Visitante alcoolizado ou com suspeita de uso de substância entorpecente que deseje adentrar o Condomínio deverá ter o fato comunicado ao condômino responsável, que deverá comparecer à portaria e, mediante assinatura de documento próprio, assumir total responsabilidade pelos atos de seu convidado.
8. Penalidades e advertências
As transgressões às normas do Condomínio estarão sujeitas, inicialmente, à advertência verbal ou escrita, aplicada pelo Síndico. Após a advertência, será aplicada multa quando o infrator:
Persistir na prática da conduta proibida;
For omisso no cumprimento da obrigação imposta;
Não sanar a irregularidade no prazo concedido.
9. Infrações de correção imediata
Nas infrações que demandem correção imediata, a advertência verbal poderá ser realizada pelo Síndico, Subsíndico, Zelador ou Segurança do Condomínio.
10. Aplicação de multas (Art. 21º da Convenção)
Ocorrendo o infringimento da Convenção do Condomínio ou demais normativos internos, o Síndico aplicará ao condômino titular da unidade autônoma multa a ser paga em até 5 (cinco) dias após a notificação, observando-se:
a) Multa de 20% do salário mínimo vigente, podendo chegar até 1 (um) salário mínimo, conforme a gravidade da infração;
b) Em infração de caráter continuado, acréscimo de 10% por novo fato, até o pagamento, podendo ultrapassar o valor máximo previsto;
c) Em caso de reincidência específica no prazo de 1 (um) ano, a multa será fixada no valor máximo.
Contamos com a colaboração de todos para manter um ambiente harmonioso e respeitoso no Condomínio.
Administração do Condomínio
Condomínio Horizontal Residencial Lagoonville